A relação dos produtos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) com direito ao desconto em dezembro nas operações de crédito junto a instituições financeiras já está disponível.
O desconto é aplicado pelo banco que operou o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sobre o valor do pagamento para os produtos da lista, para que os agricultores tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para garantir o pagamento.
O desconto para produtos e estados contemplados vale de 10 de dezembro deste ano a 9 de janeiro de 2020, conforme a Portaria 5.658, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os produtos que tiveram queda de preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito. O desconto concedido é correspondente a diferença entre o preço de mercado e o de garantia.
Os produtos com bônus são: açaí, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural cultivada, cana de açúcar, castanha de caju, cebola, feijão caupi, leite de vaca, laranja, mamona em baga, manga, mel de abelha, raiz de mandioca, tomate e trigo.
Para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.
Confira os produtos, estados e os bônus que estarão vigentes entre 10 de dezembro deste ano e 9 de janeiro de 2020: