Licenciamento Ambiental: Nova lei promete agilidade para hidrelétricas
Publicado em 09/06/2025 20h49

Licenciamento Ambiental: Nova lei promete agilidade para hidrelétricas

Aprovada no Senado, a nova Lei de Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) busca padronizar e agilizar o processo para PCHs e CGHs, com expectativa de destravar investimentos no setor.
Por: Redação

Lei apenas padroniza o processo de licenciamento ambiental. Exigências técnicas ambientais continuam iguais. (Crédito: Abrapch)

O Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, pode trazer benefícios significativos para o setor de geração hidrelétrica de pequeno porte, caso seja aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta visa padronizar, desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento ambiental.

Aprovado recentemente no Senado Federal, o texto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise das emendas. A expectativa é que a nova lei proporcione maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor.

Para a Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch), a nova lei representa um marco regulatório essencial para destravar investimentos. "Após 21 anos de discussões, essa proposta finalmente está indo à votação, trazendo previsibilidade e eficiência, sem abrir mão da análise técnica rigorosa dos órgãos ambientais competentes", afirma Gleyse Gulin, diretora de assuntos ambientais da Abrapch.

Atualmente, o licenciamento ambiental é regido por normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais que variam amplamente. A nova lei busca uniformizar as diretrizes em todo o território nacional.

"Cada estado aplica atualmente seus próprios critérios, o que, a depender da situação, gera insegurança e burocracia no processo de licenciamento. A padronização vem para corrigir essas distorções", destaca Gleyse Gulin.

O texto aprovado estabelece prazos específicos para manifestação dos órgãos intervenientes, visando reduzir o tempo de tramitação dos processos. "Hoje, o processo se arrasta porque não há definição de prazos para cada etapa. A nova lei define que, se um órgão não se manifestar no tempo estipulado, o trâmite do licenciamento segue normalmente", explica Gleyse.

Licenciamento Eficiente

As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) podem ser particularmente beneficiadas pela nova lei. Por serem empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, poderão se enquadrar no trâmite simplificado ou serem definidas como empreendimentos estratégicos pelo governo.

As hidrelétricas são fontes de energia firme e renovável, essenciais para a segurança hídrica e energética do país. "Num sistema com participação cada vez maior de fontes intermitentes, como solar e eólica, a energia firme de base das hidrelétricas de todos os portes é fundamental para atuar na base do sistema, colaborando na segurança energética", pontua Gleyse Gulin.

A nova lei também elimina a exigência de certidões municipais que não dizem respeito a questões ambientais, como a de uso e ocupação do solo, frequentemente usadas para inviabilizar projetos hidrelétricos. "Isso não é competência municipal. A geração de energia é atribuição federal. A lei deixa isso claro e fortalece a legitimidade do setor", completa Gleyse.

A diretora da Abrapch ressalta que a nova legislação não irá retirar do processo de licenciamento qualquer análise e estudo técnico ambiental. "Essa parte técnica permanece igual e rigorosa como é hoje. O PL está apenas organizando e padronizando nacionalmente o processo de licenciamento", explica.

Condicionantes Ambientais

Outro avanço relevante é a exigência de nexo causal entre os impactos ambientais e as condicionantes impostas ao empreendedor nas licenças ambientais. As condicionantes são obrigações exigidas dos empreendedores para controlar, mitigar e compensar os impactos socioambientais da instalação e operação do empreendimento.

"Não faz sentido exigir investimentos para construções de escolas ou pavimentação de ruas, por exemplo, se isso não guarda relação com o impacto do empreendimento", ressalta a diretora da Abrapch.

Além disso, a nova norma tipifica o crime ambiental de servidores apenas em modalidade dolosa, ou seja, quando há intenção comprovada de burlar o processo. Isso proporciona maior segurança aos técnicos que atuam na análise dos licenciamentos e nas emissões de licenças ambientais.

"Hoje, muitos servidores de órgãos ambientais têm receio de responder a processos mesmo após avaliações técnicas criteriosas. A nova redação vem a dar mais conforto aos servidores que realizaram os procedimentos conforme a lei e a análise técnica ambiental", acrescenta Gleyse.

Para a presidente da Abrapch, Alessandra Torres, a aprovação do PL 2.159/2021 é um passo fundamental. "A lei representa avanço na governança ambiental brasileira. Ganha o país, o meio ambiente e os setores que atuam de forma comprometida com a sustentabilidade e o desenvolvimento", afirmou.

A entidade promoverá em junho eventos online voltados aos associados para detalhar os impactos da nova legislação. "Queremos ampliar o debate técnico e oferecer orientação prática para todos os empreendedores do setor", finaliza Gleyse Gulin.