O fato ocorreu nesta terça-feira (31), durante fiscalização em estabelecimento comercial na Rua Marcelino Pires. O armazenamento do produto perigoso estava junto a sementes de soja e milho e não havia rótulos de riscos no local, contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.
O comerciante havia sido notificado em vistoria anterior a tomar providências para a destinação adequada dos agrotóxicos, conforme determina a legislação. Ontem, ao retornar ao local e verificar que as providências não foram tomadas, a PMA aplicou a multa.
O infrator responderá por crime ambiental de produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenado, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.