O mercado de alimentos plant-based no Brasil está prestes a enfrentar uma mudança drástica em sua comunicação visual e comercial. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 10.556/2018, que proíbe a utilização de denominações tradicionalmente associadas a produtos de origem animal para descrever alimentos de origem vegetal. A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), segue agora para o Senado Federal, carregando o objetivo de garantir a transparência ao consumidor e proteger a identidade dos produtos agropecuários.
A medida atinge diretamente itens que utilizam expressões como "leite de amêndoas", "hambúrguer vegetal" ou "queijo vegano". Para os defensores da proposta, o uso desses termos induz o comprador ao erro, sugerindo propriedades nutricionais e origens que não correspondem à realidade do produto processado a partir de plantas. O setor leiteiro e a indústria da carne, fortes pilares da economia brasileira, veem no projeto uma forma de combater a concorrência desleal e preservar as normas técnicas de identidade e qualidade (PIQ).
O texto aprovado, sob relatoria do deputado Rafael Simões (União-MG), estabelece que os fabricantes deverão apresentar informações claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre a real natureza do alimento. Fica expressamente proibido o uso de qualquer sinal, símbolo ou ilustração que possa sugerir uma origem animal inexistente, evitando que o consumidor leve para casa um item acreditando tratar-se de outro com composição distinta.
Um dos pontos de maior debate durante a votação foi a definição das exceções. O projeto prevê que produtos com nomes comuns ou usuais já consagrados pelo uso corrente e tradicional, incorporados há décadas aos hábitos alimentares brasileiros, poderão manter suas denominações. Exemplos como "leite de coco" ou "manteiga de cacau" entram nesta categoria, pois entende-se que a população já distingue claramente esses itens de seus equivalentes animais.
No entanto, para novos lançamentos e produtos que simulam texturas e sabores de proteínas animais, a regra será rigorosa. A indústria terá de buscar novas nomenclaturas criativas que não façam referência direta a cortes de carne ou derivados lácteos. Esse movimento deve forçar uma reestruturação nas agências de marketing e no design de embalagens das empresas que atuam no segmento de proteínas alternativas no Brasil.
"A proposta busca assegurar que o consumidor não seja induzido ao erro sobre características, identidade, composição e origem do item que está adquirindo."
O Brasil segue uma tendência global de regulação deste mercado. O projeto cita que países europeus possuem abordagens distintas: enquanto a Alemanha veta qualquer associação de termos animais a outras matérias-primas, países como França, Itália e Espanha são mais flexíveis, admitindo expressões como "queijo vegetal" sob certas condições. No Brasil, a tendência aprovada pela Câmara alinha-se a um modelo de proteção mais estrito à terminologia pecuária.
| Situação Atual | Nova Regra Proposta | Impacto Esperado |
| "Leite de Soja" | Bebida Vegetal de Soja | Clareza na distinção nutricional |
| "Hambúrguer Vegetal" | Disco de Proteína de Ervilha | Proteção da nomenclatura cárnea |
| "Queijo Vegano" | Alimento Processado de Castanhas | Diferenciação de padrões lácteos |
| "Leite de Coco" | Mantém a denominação | Uso consagrado pela tradição |
A proibição de palavras, emblemas e representações gráficas enganosas também se estende aos estabelecimentos do ramo de alimentação, como restaurantes e lanchonetes. Cardápios deverão ser ajustados para descrever os pratos sem utilizar nomes protegidos pela lei. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades sanitárias, que poderão aplicar sanções em caso de descumprimento.
Para o agronegócio de Mato Grosso do Sul, a aprovação é vista como uma vitória das associações de produtores de leite e gado de corte. A alegação é que a "carne" e o "leite" possuem definições biológicas e técnicas específicas que envolvem complexos processos produtivos e nutricionais. A diversificação da dieta brasileira com produtos vegetais é reconhecida, mas o setor exige que essa expansão ocorra com identidade própria, sem "pegar carona" na reputação construída pelas proteínas animais.
A discussão no Senado tende a ser intensa, especialmente pela pressão de associações de produtores plant-based, que argumentam que as novas regras podem elevar custos de embalagem e dificultar a compreensão do uso do produto (por exemplo, saber que um "creme vegetal" serve para substituir o creme de leite). O desafio legislativo será encontrar o equilíbrio entre a proteção das denominações de origem e a liberdade de inovação da indústria de alimentos.
O texto aprovado segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de ir ao plenário da casa revisora.