PL de Tereza Cristina exige rótulos claros para alimentos plant-based
Publicado em 03/03/2026 10h11

PL de Tereza Cristina exige rótulos claros para alimentos plant-based

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), projeto que veta termos como "leite" e "carne" em rótulos de alimentos de origem vegetal.
Por: Redação

O mercado de alimentos plant-based no Brasil está prestes a enfrentar uma mudança drástica em sua comunicação visual e comercial. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 10.556/2018, que proíbe a utilização de denominações tradicionalmente associadas a produtos de origem animal para descrever alimentos de origem vegetal. A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), segue agora para o Senado Federal, carregando o objetivo de garantir a transparência ao consumidor e proteger a identidade dos produtos agropecuários.

A medida atinge diretamente itens que utilizam expressões como "leite de amêndoas", "hambúrguer vegetal" ou "queijo vegano". Para os defensores da proposta, o uso desses termos induz o comprador ao erro, sugerindo propriedades nutricionais e origens que não correspondem à realidade do produto processado a partir de plantas. O setor leiteiro e a indústria da carne, fortes pilares da economia brasileira, veem no projeto uma forma de combater a concorrência desleal e preservar as normas técnicas de identidade e qualidade (PIQ).

O texto aprovado, sob relatoria do deputado Rafael Simões (União-MG), estabelece que os fabricantes deverão apresentar informações claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre a real natureza do alimento. Fica expressamente proibido o uso de qualquer sinal, símbolo ou ilustração que possa sugerir uma origem animal inexistente, evitando que o consumidor leve para casa um item acreditando tratar-se de outro com composição distinta.

Exceções para Nomes Consagrados

Um dos pontos de maior debate durante a votação foi a definição das exceções. O projeto prevê que produtos com nomes comuns ou usuais já consagrados pelo uso corrente e tradicional, incorporados há décadas aos hábitos alimentares brasileiros, poderão manter suas denominações. Exemplos como "leite de coco" ou "manteiga de cacau" entram nesta categoria, pois entende-se que a população já distingue claramente esses itens de seus equivalentes animais.

No entanto, para novos lançamentos e produtos que simulam texturas e sabores de proteínas animais, a regra será rigorosa. A indústria terá de buscar novas nomenclaturas criativas que não façam referência direta a cortes de carne ou derivados lácteos. Esse movimento deve forçar uma reestruturação nas agências de marketing e no design de embalagens das empresas que atuam no segmento de proteínas alternativas no Brasil.

"A proposta busca assegurar que o consumidor não seja induzido ao erro sobre características, identidade, composição e origem do item que está adquirindo."

Comparação Internacional e Padrões de Mercado

O Brasil segue uma tendência global de regulação deste mercado. O projeto cita que países europeus possuem abordagens distintas: enquanto a Alemanha veta qualquer associação de termos animais a outras matérias-primas, países como França, Itália e Espanha são mais flexíveis, admitindo expressões como "queijo vegetal" sob certas condições. No Brasil, a tendência aprovada pela Câmara alinha-se a um modelo de proteção mais estrito à terminologia pecuária.

Situação Atual Nova Regra Proposta Impacto Esperado
"Leite de Soja" Bebida Vegetal de Soja Clareza na distinção nutricional
"Hambúrguer Vegetal" Disco de Proteína de Ervilha Proteção da nomenclatura cárnea
"Queijo Vegano" Alimento Processado de Castanhas Diferenciação de padrões lácteos
"Leite de Coco" Mantém a denominação Uso consagrado pela tradição

A proibição de palavras, emblemas e representações gráficas enganosas também se estende aos estabelecimentos do ramo de alimentação, como restaurantes e lanchonetes. Cardápios deverão ser ajustados para descrever os pratos sem utilizar nomes protegidos pela lei. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades sanitárias, que poderão aplicar sanções em caso de descumprimento.

Impacto na Cadeia Produtiva

Para o agronegócio de Mato Grosso do Sul, a aprovação é vista como uma vitória das associações de produtores de leite e gado de corte. A alegação é que a "carne" e o "leite" possuem definições biológicas e técnicas específicas que envolvem complexos processos produtivos e nutricionais. A diversificação da dieta brasileira com produtos vegetais é reconhecida, mas o setor exige que essa expansão ocorra com identidade própria, sem "pegar carona" na reputação construída pelas proteínas animais.

A discussão no Senado tende a ser intensa, especialmente pela pressão de associações de produtores plant-based, que argumentam que as novas regras podem elevar custos de embalagem e dificultar a compreensão do uso do produto (por exemplo, saber que um "creme vegetal" serve para substituir o creme de leite). O desafio legislativo será encontrar o equilíbrio entre a proteção das denominações de origem e a liberdade de inovação da indústria de alimentos.

O texto aprovado segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de ir ao plenário da casa revisora.