No caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa de R$ 5 milhões. O MPT/MT ainda pede a condenação da multinacional em R$ 40 milhões por danos morais no processo. Os recursos devem ser transferidos a entidades ou órgãos públicos que defende o interesse dos funcionário de frigoríficos, como sindicatos ou órgãos públicos.
A decisão vale para as plantas de : Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças, onde somam-se seis mil empregados. O juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, disse na decisão que “demitir repentinamente essa quantidade de funcionários fere os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito. As dispensas coletivas implementadas malferem a um só tempo a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego e a necessidade de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de intervenção sindical nas questões coletivas”.