Em caso de fiscalização, basta que se apresente a Guia de Transporte Animal (GTA) expedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), documento obrigatório para qualquer animal registrado, como já acontece com os equinos.
A medida foi pensada de comum acordo entre as secretarias de Estado de Agricultura e de Fazenda, tendo como protagonistas os respectivos secretários João Cruz e José Afonso Bicalho. Somente em caso de venda de animais em leilões e exposições é que será preciso a expedição de somente uma nota fiscal.
A decisão foi muito bem recebida pelos pecuaristas. Segundo o secretário de Estado de Agricultura, João Cruz, este era um anseio antigo dos produtores que foi finalmente resolvido.
“Esse decreto facilita a vida dos dois lados envolvidos. Por um lado, o produtor não precisa mais emitir dois documentos. Do outro, ao reconhecer a Guia de Trânsito Animal (GTA) do IMA como documento único, os esforços administrativos do setor público e também o tempo são substancialmente reduzidos”, explica o secretário.