Publicado em 27/04/2017 18h22

Contato com ovelhas confere adicional de insalubridade para trabalhador rural

Caso chamou a atenção da ministra Maria de Assis Calsing, do TST, que adotou o mesmo entendimento da instâncias inferiores
Por: Venilson Ferreira

A Marel Indústria de Móveis, de Francisco Beltrão (PR), terá de pagar adicional de insalubridade para um trabalhador rural pelo contato com ovelhas em fazenda de propriedade da empresa. A Marel buscava comprovar que a norma do Ministério do Trabalho relativa ao adicional não se aplica ao trabalho em ovil, mas o agravo da empresa foi desprovido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O processo teve início em 2014, e o empregado ganhou a ação na primeira e segunda instâncias. No recurso ao TST, a empresa reiterou que as expressões “estábulos e cavalariças” mencionadas na Norma Regulamentar 15 do MT, que trata das atividades e operações insalubres, designam locais em que ficam animais de grande porte, como bovinos e equinos. “Não é o caso de animais de pequeno porte como são os ovinos”, sustentou.

O caso chamou a atenção da ministra relatora, Maria de Assis Calsing, que disse não se lembrar de um caso antes assim na Turma. “Não é nem gado, nem frango, mas por analogia aplico o mesmo entendimento”, ressaltou. Para adotar entendimento diverso ao das instâncias inferiores, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.