Publicado em 03/03/2021 16h59

Agricultura autoriza registro de agroindústria de polpa e bebida em unidade móvel

Ministério publicou instrução normativa nesta quarta-feira após demandas de produtores da região amazônica
Por: Estadão Conteúdo

O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (3/3) a Instrução Normativa nº 4 que possibilita o registro de agroindústrias de polpas e bebidas que tenham a infraestrutura e equipamentos de produção instalados em unidades móveis, como embarcações do tipo balsa.

"A demanda pelo registro desses estabelecimentos surgiu de produtores da região amazônica, preocupados em estabelecer um arranjo eficiente e sustentável para o processamento de açaí. Além disso, a instalação de agroindústrias em unidades móveis viabiliza a produção em regiões onde há lavouras de frutas, mas que não dispõem de adequada estrutura de industrialização", disse a pasta em nota.

A normativa altera a Instrução Normativa nº 72, de 18 de novembro de 2018, que não prevê registro de estabelecimento com instalações em unidade móvel. Também adequa o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento produtor, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) no intervalo de 180 dias que antecede o seu vencimento.