O Brasil implementou uma mudança significativa em sua legislação tributária, alinhando-se às Regras GloBE (Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária). A Lei nº 15.079/24 institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com receita anual de pelo menos 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos fiscais. O objetivo é garantir que esses grupos paguem uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro obtido no país.
Segundo o especialista em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, a medida busca adequar o sistema tributário brasileiro ao cenário internacional, mas exige atenção das empresas. "Multinacionais que já pagam 34% de tributação nominal sobre o lucro (IRPJ e CSLL) precisam verificar se sua tributação efetiva atinge os 15% exigidos. Se já atingirem, não precisarão pagar o adicional da CSLL", explica Ricotta.
A lei também prevê situações em que o adicional da CSLL pode ser reduzido ou dispensado, oferecendo alívio para algumas empresas. No entanto, Ricotta alerta para a importância de uma revisão cuidadosa das práticas de compliance fiscal para evitar riscos e inconsistências.
"Caso contrário, será necessário recolher o adicional correspondente à diferença apurada. É fundamental que as empresas revisem suas práticas de compliance fiscal e estejam atentas às hipóteses de dispensa ou redução previstas na norma. O acompanhamento será indispensável para evitar inconsistências e riscos fiscais", conclui o especialista.