CNPJ para produtor rural: entenda a exigência da reforma tributária
Publicado em 08/01/2026 17h48

CNPJ para produtor rural: entenda a exigência da reforma tributária

A partir de 2026, o CNPJ se tornará a principal forma de identificação do produtor rural no sistema tributário, com prazo de adequação até 2027.
Por: Redação

A partir de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) se tornará a principal forma de identificação do produtor rural no sistema tributário brasileiro. A mudança, parte da reforma tributária, representa uma transição profunda na maneira como a atividade rural será registrada e fiscalizada. O prazo para adequação se estende até 2027, mas a orientação jurídica é que a medida seja tratada como inevitável.

“A consolidação do CNPJ como elemento central de identificação do produtor rural decorre de uma lógica de padronização cadastral, integração de sistemas e rastreabilidade das operações que sustentam o funcionamento do IBS e da CBS”, explica a advogada Mariana Cisneros, que integra a carteira de agronegócios da Lima & Pegolo Advogados Associados.

Segundo a especialista, 2026 será um ano de adaptação, mas a implementação plena está projetada para 2027. “Sob o ponto de vista do planejamento tributário, recomenda-se tratar a medida como inevitável no médio prazo”, orienta.

Impactos na gestão e fiscalização

A mudança não altera a natureza da atividade rural, mas impacta diretamente sua estrutura fiscal. O CNPJ passa a ser a base para emissão de documentos, organização contábil e integração de informações entre Receita Federal, estados e municípios. A nova rotina exigirá maior formalização, com uma clara separação entre as finanças da pessoa física e as da atividade econômica.

Isso inclui um controle mais estruturado de receitas, custos e resultados. “A atuação do produtor deixa de ser tratada de forma simplificada e passa a ser inserida em um ambiente de controle fiscal mais integrado e tecnicamente mais estruturado”, afirma Mariana.

Riscos da não adequação

Produtores que não se adequarem ao novo modelo poderão enfrentar penalidades operacionais e fiscais. A irregularidade cadastral pode gerar impedimentos na emissão de documentos fiscais, além de autuações por descumprimento de obrigações acessórias. A falta do CNPJ também pode comprometer o acesso a crédito rural, benefícios fiscais e a própria continuidade da atividade.

Nos casos de propriedades em diferentes estados, será necessário registrar filiais vinculadas ao CNPJ principal. “Cada estabelecimento rural é tratado como local de operação fiscal autônomo”, destaca a advogada. A centralização indevida de operações pode gerar questionamentos do Fisco.

Planejamento é fundamental

A assessoria profissional se torna essencial para uma transição segura. “Entre os principais erros estão a centralização indevida de operações, a escolha inadequada do regime tributário e a confusão patrimonial entre pessoa física e atividade rural”, enumera Mariana. A atuação conjunta de contador e advogado é o caminho para estruturar a nova fase.

A experiência de estados como São Paulo, que já exigem o CNPJ, mostra que produtores que se estruturaram previamente operam com maior previsibilidade e segurança jurídica. O novo modelo, embora exija adaptação, tende a trazer avanços ao setor, promovendo padronização, rastreabilidade e profissionalização da gestão.