Selo orgânico: novas diretrizes para frutos, sementes e resinas nativas
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Publicado em 27/03/2026 11h30

Selo orgânico: novas diretrizes para frutos, sementes e resinas nativas

Os Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Pesca publicaram a Portaria nº 41, que estabelece normas técnicas para a certificação orgânica de produtos do extrativismo sustentável.
Por: Wisley Torales

O Governo Federal avançou na regulamentação de uma das cadeias mais estratégicas para a preservação dos biomas brasileiros. Por meio da Portaria Interministerial nº 41, publicada nesta quinta-feira (26), os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e da Pesca e Aquicultura (MPA) instituíram o novo regulamento técnico para o extrativismo sustentável orgânico. A medida padroniza os critérios para que produtos da sociobiodiversidade possam ostentar o selo orgânico no mercado nacional e internacional.

O regulamento abrange a coleta de espécies vegetais, fúngicas, animais e organismos aquáticos em ecossistemas naturais ou modificados. O foco central da norma é garantir que a exploração desses recursos respeite os ciclos biológicos e a capacidade de regeneração da natureza. Estão incluídos na lista de produtos permitidos itens não madeireiros, como frutos, sementes, fibras, cogumelos e resinas. É importante destacar que a nova regra não se aplica a sistemas agroflorestais, que possuem regulamentação própria.

A portaria estabelece que a atividade deve ser obrigatoriamente pautada pelo respeito aos conhecimentos tradicionais de comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas. O objetivo é transformar o extrativismo em uma ferramenta de desenvolvimento socioeconômico local, mantendo a floresta em pé e assegurando a manutenção das funções ecológicas. A norma cria um marco legal que protege tanto o produtor extrativista quanto o consumidor final, que passa a ter garantias sobre a origem ética e sustentável do produto.

O Projeto Extrativista Sustentável Orgânico

Para obter a certificação, os interessados devem elaborar o Projeto Extrativista Sustentável Orgânico. Este documento técnico funciona como um plano de manejo detalhado, reunindo informações críticas sobre os métodos de coleta e as estimativas de produção anual. O projeto também precisa apresentar uma análise de riscos ambientais e as medidas mitigadoras que serão adotadas para evitar a degradação do solo, da água e a perda de biodiversidade na área explorada.

A validação desses projetos caberá aos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou às Organizações de Controle Social (OCS), ambas vinculadas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. O processo de análise técnica levará em conta o histórico de uso da área e as características específicas das espécies manejadas. A intenção é evitar a sobre-exploração de recursos e garantir que as práticas de coleta não interfiram na fauna local ou na sucessão vegetal natural.

A nova legislação prevê que o extrativismo orgânico possa ser realizado em diversas categorias de território, incluindo unidades de conservação, assentamentos agroextrativistas e propriedades privadas. Em todos os casos, o cumprimento das regras ambientais vigentes é pré-requisito para a emissão do certificado. A integração entre os três ministérios busca simplificar o rito burocrático e incentivar a formalização de milhares de coletores que já atuam na informalidade em biomas como a Amazônia, o Cerrado e a Caatinga.

Fomento e Organização das Cadeias Produtivas

A portaria também define o papel do Estado no suporte à atividade. Órgãos públicos de pesquisa, assistência técnica e extensão rural (Ater) deverão priorizar o apoio ao desenvolvimento dessas cadeias. O incentivo governamental focará na organização dos produtores em cooperativas e associações, facilitando o acesso a mercados diferenciados que valorizam a sustentabilidade. A meta é que produtos como o açaí, o pinhão, a castanha-do-pará e o baru ganhem competitividade através do reconhecimento orgânico oficial.

No campo prático, a regularidade ambiental e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) continuam sendo pilares para a atividade em propriedades privadas. Para os povos tradicionais, o respeito aos territórios é reafirmado como princípio fundamental. A norma busca criar um ambiente de negócios onde a "economia da floresta" possa prosperar sem comprometer o patrimônio biológico do país, alinhando o Brasil às metas globais de mitigação das mudanças climáticas e conservação da natureza.

A publicação da Portaria nº 41 é vista por entidades do setor como um passo decisivo para a bioeconomia nacional. Ao estabelecer critérios claros de manejo e certificação, o governo reduz a insegurança jurídica e abre portas para novos investimentos em bioindústrias que utilizam insumos nativos. A expectativa é de que, nos próximos meses, o volume de produtos extrativistas com selo orgânico cresça significativamente, agregando valor à produção da agricultura familiar e consolidando a liderança brasileira na oferta de produtos sustentáveis.