
Foto: João Carlos Castro / Famasul
A segunda palestra da manhã trouxe uma análise profunda sobre o arcabouço legal que sustenta as mudanças fiscais. O Dr. Leonardo Furtado Loubet, especialista em direito tributário voltado ao campo, detalhou os "Aspectos Jurídicos da Reforma Tributária para o Agronegócio", focando nas garantias e riscos para o setor produtivo.
Loubet destacou que a segurança jurídica é a principal preocupação das entidades representativas. Ele explicou o funcionamento do regime diferenciado para produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, que podem optar por não serem contribuintes do IBS e da CBS, mantendo a simplificação atual.
DADO TÉCNICO: O setor agropecuário terá redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para produtos como insumos agrícolas e alimentos da cesta básica nacional.
Outro ponto debatido foi a questão dos créditos acumulados. O especialista jurídico enfatizou que o sucesso da reforma para o agro depende da agilidade do Estado em devolver esses créditos aos exportadores e produtores. Sem uma mecânica eficiente de ressarcimento, o imposto sobre o consumo pode se transformar em um custo direto na produção.
A palestra também abordou a incidência do Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado". Loubet explicou as discussões sobre a possível taxação de defensivos agrícolas e outros insumos, ressaltando que a defesa do setor deve ser técnica e fundamentada para evitar que o agro seja penalizado por essa nova carga.
O Dr. Leonardo Loubet orientou o público sobre a necessidade de revisão de contratos de arrendamento e parceria rural. De acordo com o advogado, as cláusulas financeiras precisarão de ajustes para contemplar a nova realidade de impostos incidentes sobre os serviços e a circulação de bens, evitando bitributação ou prejuízos contratuais.
O painel jurídico encerrou a primeira parte do ciclo de palestras. Durante o debate, Loubet respondeu questionamentos sobre a autonomia dos estados para legislar sobre o IBS e como o Conselho Federativo atuará na mediação de conflitos entre os entes federados e os contribuintes do agronegócio.