Justiça sustentável. Será!?
Publicado em 26/04/2026 10h10

Justiça sustentável. Será!?

As escolhas de hoje, com o novo Código Civil, definirão se a aplicação do ESG terá força de transformação ou de insegurança jurídica ou de mercado.
Por: Kátya Desessards

O Brasil está com uma grande oportunidade nas mãos de tornar a Justiça Sustentável de forma 360°. Sim, exatamente isso! Hoje, não é. E, em várias camadas e instâncias, deixa – inclusive - de fazer ‘justiça’. No ano passado fiz um artigo falando EXATAMENTE sobre o reflexo do ‘Novo Código Civil’ no ESG. E, agora, com o Brasil prestes a redesenhar, de fato, o seu Código Civil, o desafio ganha contornos ainda mais intensos. O Projeto de Lei nº 4/2025, que tramita no Senado atualmente, promete mexer em mais de 900 artigos e criar 300 novos dispositivos, para modernizar a Lei nº 10.406/2002, para adaptá-la às novas realidades sociais e tecnológicas. Entre eles, capítulos inéditos sobre direito digital, neurodireitos e, claro, a integração das obrigações ESG ao coração da lei civil.

E será sobre estes itens que quero me ater neste artigo...

Mas aqui está o ponto: quando se pensa que a régua da ética vai finalmente se consolidar, surge o risco da insegurança jurídica. “Função social” sem definição clara abre espaço para interpretações divergentes. Dois juízes, duas sentenças diferentes. E quem paga a conta? Empresas, empregos, inovação, perenidade dos negócios e a liberdade de mercado... Um tanto alarmista, já me acusaram.

Diante dos ‘baluartes’ da defesa sem debate, eu venho perguntando: “Mas... nenhum absurdo se desenhar cenários que possam levar ao desmonte do que hoje funciona bem?

O mundo já anda como um jogo de Jumanji em looping. E o Brasil, não está de fora dessa incoerência.

Mas calma: ainda há esperança de que a luz se mantenha acesa até a caminhada ao fim do túnel. 

Vou destrinchar o Novo Código Civil (em andamento ) com mais reflexões e conteúdo dessa vez...

Atualmente – pelo menos nas minhas últimas consultas a colegas no Congresso Nacional -, o projeto está em fase avançada no Senado, com previsão de entrar em votação até junho deste ano, segundo o parecer do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (mas só para prevenir, vou ficar sentada). Mas... olhando para os temas novos, fico com certa apreensão por conta de não serem de conhecimento da maioria dos advogados e, imagina, da população. Vamos lá, entender!

O que efetivamente o novo Código Civil está incluindo e, também, mudando!?

Está criando um livro autônomo de Direito Civil Digital, ou seja, estabelece uma nova divisão que vai regular contratos eletrônicos, proteção de dados e uso da inteligência artificial. Introduzindo os conceitos e significados dos neurodireitos que, em tese, devem gerar proteção à privacidade mental e livre arbítrio frente às neurotecnologias. Tem se falado muito pouco sobre esses itens em especial. Nem os especialistas têm consenso, mas como pesquisadora em neurociência aplicada aos negócios, sei da urgência e da total necessidade de se regular este segmento. Usar, por exemplo, de técnicas de persuasão sem qualquer limite ético e regulatório, é um perigo.  

Mas, vamos lá entender um pouco mais afundo... Dentro do contexto jurídico brasileiro, os neurodireitos vão garantir que a atividade cerebral e os pensamentos não possam ser acessados, monitorados ou manipulados sem consentimento EXPLÍCITO. E não mais naquelas ‘letrinhas miúdas’ e quase sem nitidez no final de contratos e/ou atividades, produtos ou lugares. Ok, e daí você indaga: Mas do que exatamente estamos falando???

Os principais pilares do NEURODIREITO incluídos no anteprojeto são:

Privacidade Mental: Vai garantir que os dados coletados do cérebro (dados neurais), sejam protegidos contra o uso por terceiros sem autorização, impedindo que "leiam" ou comercializem pensamentos e emoções.

Identidade Pessoal: Protegerá a continuidade do "eu", evitando que tecnologias alterem a percepção que o indivíduo tem de si mesmo ou da sua personalidade.

Livre Arbítrio – ou Autonomia Cognitiva: Vai assegurar que as pessoas mantenham o controle sobre suas decisões, protegendo-as de manipulações externas, via neurotecnologia, que possam condicionar seu comportamento.

Integridade Mental: Estabelece proteção ao sistema nervoso de danos ou intervenções, não autorizadas, que possam afetar a saúde psíquica das pessoas.

Acesso Equitativo: Garante que melhorias cerebrais tecnológicas não criem formas de desigualdade social extrema.

Proteção contra Vieses (ou narrativas): Estabelece a garantia para que algoritmos e neurotecnologias, não possam utilizar dados cerebrais para práticas discriminatórias.

Esses pilares além de reforçarem a função social dos contratos e empresas, abrem espaço para obrigações ESG, que foram incluídos - também - porque o atual Código Civil (de 2002, em vigor), não previa a possibilidade de tecnologias interagirem diretamente com os neurônios humanos.

O objetivo técnico e social é criar um Marco Regulatório que permita, por exemplo, o avanço da medicina (no tratamento de Parkinson ou Alzheimer), sem comprometer a dignidade humana e a liberdade de pensamento. Há outras inúmeras aplicações hoje no nosso dia-a-dia, depois que as redes sociais e as neurotecnologias, emergiram e estão em TODOS os lugares da nossa vida. Você entende, por que é tão importante se regular!?

Faz sentido, não é!? Concordo. Mas estamos no Brasil e aqui não é para amador entender. Sempre tem o ‘Lado B’ dos fatos que correm em paralelo...

Vamos entender os riscos e os benefícios imediatos!

Um risco: é se criar uma falta de clareza textual que poderá transformar o Novo Código em uma “arapuca” jurídica, onde cada vara possa decidir conforme sua própria régua. 

Um benefício imediato (já em aplicação): O ESG no Brasil vive este ano uma virada regulatória importante. A Resolução 193/2025, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), exige que companhias abertas reportem sustentabilidade com o mesmo rigor das demonstrações financeiras, seguindo os padrões internacionais IFRS S1 e S2. Isso torna as relações de igualdade mais claras e tênues entre empresas de todos os setores.

E o que são? São os primeiros padrões globais emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), vinculado à IFRS Foundation, que uniformiza o reporte de sustentabilidade por empresas de todo o mundo. No Brasil, o prazo de adequação terminou em 31/12/2025. E o reporte já é obrigatório este ano, mas há um prazo até 2027. Depois disso, as empresas de capital aberto sofreram sanções.

O que se espera disso? Que esses padrões e responsabilidades sejam efetivadas em todas as empresas (dando adequações a cada setor, seguimento de mercado e tamanho da empresa, é claro). Mas que haja o entendimento que as responsabilidades dos impactos são de todos. Creio que este será o verdadeiro ‘Marco Ético’.  

E na prática o que isso significa?

- Assegurar o processo obrigatório dos relatórios ESG. 

- Fazer pressão sobre bancos e instituições financeiras para reportar riscos climáticos e sociais. 

- O “S” de Social do ESG, ganha protagonismo: diversidade, direitos humanos e justiça na transição verde/digital, não são mais discurso, são obrigação. 

E para dar maior luz ao debate, gosto de trazer exemplos, cases que o leve você ao entendimento das práticas e das consequências das ações.  Seguem  cinco exemplos:

- WEG, de Jaraguá do Sul(SC): leva energia limpa à Amazônia com sistemas de geração renovável em agroindústrias sustentáveis. 

- BYD Brasil, em São Paulo(SP), fica a sede administrativa e a fábrica principal, em Camaçari(BA). A multinacional chinesa, trouxe  maior concorrência a esse mercado brasileiro e democratizou a mobilidade elétrica com o Dolphin Mini, tornando os carros elétricos mais acessíveis.   

- Cooperativa Santa Clara, de Carlos Barbosa(RS): com o projeto “Plantando o Bem”, leva educação ambiental para comunidades rurais. 

- Cocal, com sede em Paraguaçu Paulista(SP): desenvolveu um Modelo de Economia Circular, onde transforma resíduos agroindustriais em energia e insumos para benefícios de todas as comunidades lindeiras e além. 

- Aperam Inox América do Sul, com sede em  Belo Horizonte(MG), e planta industrial principal em Timóteo(SP): desenhou um programa robusto de inclusão e diversidade, fortalecendo a governança social. 

E o que estas empresas e seus ‘Cases’ têm em comum? Geração de empregos, inovação e competitividade.

Novamente trago a minha preocupação principal: O que não podemos permitir é que o novo Código Civil crie!!! Uma nominação indefinida de “empregos genéricos”, frágeis e sem clareza de função e objetivo; ou que tornem as empresas sem autonomia de conduzirem a Gestão e a Governança.

Não se pode ‘Estatizar’ a iniciativa privada. ‘Bato’ nesta questão por que todas as demais como: adequações de processos, implantação regulatória e investimento em treinamentos e tecnologia, podem ser adequadas e mudadas com maior rapidez e menos entraves. Já a institucionalização da denominação de ‘empregos genéricos’, isso pode criar um ‘Universo Paralelo’, onde nem o Novo Código Civil poderá resolver.

Essa  poderá ser a ‘pegadinha’ nas entrelinhas da nova versão. Já me disseram que estou sendo muito pessimista... Será!? Eu gosto de ser positiva sempre, mas não se pode – simplesmente – aceitar a mudança de algo tão importante, e não ver a devida divulgação - com a mesma relevância e expressão - na imprensa nacional. Democracia é isso... Vamos juntos, ponderar entre os Prós e os Contras.

OS PRÓS DA INCORPORAÇÃO DO ESG AO CÓDIGO CIVIL

No rol dos Prós, primeiro temos a Legitimidade Normativa, onde as obrigações ESG ganham respaldo legal de FATO. Deixa de ser apenas adequação à regulação, e entra a CONDUTA. E isso, é mais que apenas ‘seguir’ as leis. Em segundo, vem a Coesão Regulatória, que é a integração entre normas ambientais, trabalhistas e societárias, terminando com a confusão onde, por exemplo, cada código versava sobre ótica diferente em situações parecidas ou congruentes. E em terceiro, vem a – ‘cereja do bolo’ - o Incentivo à Padronização, para que tenhamos políticas públicas claras e compatíveis com a REALIDADE. E essa ponderação, já que estamos no Brasil, e sabemos como é o ‘Mindset’ institucional, sempre é bom não perder o ‘fio da meada’.  

E OS CONTRAS, SE DEIXAREM BRECHAS ABERTAS...

Abriremos caminhos para a Ambiguidade Conceitual: com a “função social” sem definição objetiva. Teremos a Litigiosidade Crescente: com as disputas para testar limites das obrigações ESG. E, por fim, poderemos instalar uma enorme Desigualdade de Custos: onde pequenas e médias empresas podem sofrer mais para se adequar. 

Se normas forem – interpretadas - de forma rígida (ao invés de serem apenas seguidas), o custo de adequação e litígios, podem concentrar o mercado nas mãos de quem tem maior “capacidade ESG”. Empresas médias, pequenas e Startups, por exemplo, podem perder o direito de errar para acertar.  E repito. Numa democracia, as ‘Regras do Jogo’ (leis e normas) precisam ser CLARAS como água. Qualquer teor dúbio pode – inclusive – dar margem a interpretações, onde não há este espaço. No Brasil, as Leis – por natureza - são criadas para serem ‘orgânicas’. Criam ‘vida própria’ dependendo de ‘quem’ a está lendo. Este é o ponto de maior observância ao Novo Código Civil, na integralização do enorme ‘guarda-chuva’ do ESG.

Penso que precisamos – como sociedade – ter mais responsabilidade ao dar direitos ilimitados a terceiros (o bom entendedor, entenderá). Há de se ter LIMITES JURÍDICOS, para tamanha capacidade ‘criativa’, que um ‘percentual do DNA’ brasileiro tem para ludibriar ou criar apêndices a Lei. Caso contrário, corremos o risco de retroceder na segurança jurídica e na inovação . Mas, não me entrego... há Caminhos Possíveis para termos uma Justiça Sustentável no 360°. Por exemplo:

Delegar métricas ESG específicas as regulamentações complementares. Criar comitês técnicos para orientar tribunais. E estabelecer prazos definitivos de adaptação para pequenas e médias empresas. E revisar, por setor e segmentos, os prazos para grandes empresas e multinacionais.

O ESG integralizado ao Novo Código Civil, deve trazer confiança e regulação para que os agentes protagonistas do mercado brasileiro, possam trilhar os caminhos da inovação, da prosperidade e, assim, gerar crescimento num movimento em cadeia. Quem gera isso... cria e sustenta empregos e gira a roda da economia nacional. Não precisa dizer mais nada!      

------------------------

KÁTYA DESESSARDS | Jornalista, Conselheira e Mentora em ESG e Comunicação Estratégica. Integra o Institute On Life e a Consultoria Vantwork - Co-Autora no livro: Gestão! Como Evoluir em uma Nova Realidade?

Experiência de 28 anos em diversos setores do mercado.  |  Quer Saber Mais?  CLICK AQUI