
Os proprietários rurais de Mato Grosso do Sul devem conferir o calendário oficial para garantir a conformidade de suas estruturas de armazenamento de água. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) orienta a categoria sobre o fim do prazo de adesão ao Programa Estadual de Regularização de Barragens, Açudes e Reservatórios Artificiais, cuja janela se encerra em 31 de agosto de 2026.
A medida foi instituída pela Resolução SEMADESC/MS nº 133/2025 e conta com a operação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O programa funciona como uma oportunidade para regularizar barramentos já implantados, permitindo que as empresas do campo se adequem aos critérios legais com prazos escalonados e benefícios administrativos.
Embora a adesão ocorra de forma voluntária, os técnicos lembram que o cumprimento da legislação ambiental segue obrigatório para todas as propriedades. A regularização previne sanções severas e assegura que os pecuaristas e agricultores mantenham certidões atualizadas, um requisito indispensável para obter custeio e emitir documentos de trânsito de rebanhos.
A norma estadual divide as estruturas de armazenamento conforme a dimensão da área inundada, estabelecendo datas distintas para protocolar os pedidos de outorga e licenciamento. A checagem das medidas evita falhas nos formulários digitais e garante a proteção jurídica do patrimônio rural.
Prazos limite para protocolo de outorga e licenciamento ambiental:
Barramentos com área inundada de até 15 hectares: Prazo final em 30 de dezembro de 2026.
Barramentos com espelho d'água superior a 15 hectares: Protocolo até 30 de outubro de 2026.
Reservatórios em áreas brejosas acima de 2 hectares: Limite em 30 de dezembro de 2026.
Açudes com área total inundada superior a 2 hectares: Envio até 30 de outubro de 2026.
A observação desses limites impede que o órgão ambiental enfrente gargalos no atendimento. O enquadramento correto de cada barramento determina quais estudos complementares serão exigidos, influenciando o custo financeiro do processo para o produtor.
A falta de regularização expõe o produtor a riscos operacionais que podem afetar o fluxo de caixa da propriedade. O descumprimento das normas sujeita o infrator a penalidades administrativas, que incluem multas financeiras e o embargo imediato das atividades dependentes da água represada.
As punições alcançam as ferramentas de governança da fazenda, resultando na suspensão da licença ambiental e da outorga de uso de recursos hídricos. O bloqueio atinge também o Cadastro Ambiental Rural (CAR), impedindo que o pecuarista consiga emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) ou tenha acesso a linhas de crédito bancárias.
A conformidade das bacias hídricas estabiliza o ecossistema produtivo diante das variações climáticas. A regularização busca proteger e garantir a perenização dos mananciais, melhorando a qualidade dos corpos d'água e permitindo que as propriedades passem por períodos de estiagem sem comprometer o abastecimento dos bebedouros rurais.
Os procedimentos de registro devem ser formalizados eletronicamente no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH/MS). A ferramenta está integrada ao sistema Siriema, plataforma oficial do Imasul para a gestão unificada de dados ambientais e monitoramento de águas.
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Para auxiliar o envio das informações, o órgão disponibiliza o Manual Operacional do CEURH/MS, documento técnico que detalha as orientações para inserção de dados de vazão. A Famasul recomenda o acompanhamento de consultores habilitados para evitar erros que atrasem a validação das outorgas.
A coordenação do Sistema Famasul orienta os produtores a iniciarem o levantamento topográfico com antecedência, evitando acumular as demandas na última semana de agosto. A organização antecipada garante que as empresas rurais assegurem os benefícios do programa, mantendo a estabilidade operacional e a segurança jurídica de suas atividades produtivas no campo.