Publicado em 10/06/2015 14h16

Desconto para 18 produtos financiados pelo Pronaf

Agricultores familiares que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para produzir manga, mangaba, raiz de mandioca e outras 15 culturas terão descontos no pagamento dos financiamentos
Por: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário

Os produtos tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia do programa governamental (definido com base no custo de produção). Quando isso ocorre, os produtores recebem desconto nos pagamentos do Pronaf. A lista completa dos produtos beneficiados pela medida foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (09.06).

A dedução vale para o período entre 10 de junho e 9 de julho de 2015, e levam em conta os preços praticados no mercado em maio de 2015. O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA).

A manga, por exemplo, tem desconto de 15,84% na Bahia, e a mangaba está com bônus de 38,74% na Paraíba. Já a cana-de-açúcar apresenta 34,47% no Espírito Santo.

Cesta de produtos

Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Neste mês de junho, 12 estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Bahia (3%), Ceará (2%), Pernambuco (2,25%), Maranhão (1%), Sergipe (4,25%), Rondônia (0,34%), Pará (3,08%), Tocantins (1,83%), Mato Grosso do Sul (7,93%), Espírito Santo (10,31%), São Paulo (3,84%) e Santa Catarina (0,11%).

Cálculo mensal

O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Lista completa dos produtos beneficiados
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=46&data=09/06/2015