Publicado em 15/07/2015 11h43

Adepará vai fiscalizar período de vazio da soja no Pará

De 15 de julho a 15 de setembro começa no Pará o primeiro período de ausência total de plantas vivas de soja.
Por: Agência Pará

vazio de soja 15-07-2015

A medida fitossanitária visa a proteção contra a ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará), órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da medida, faz alerta aos produtores por se tratar de uma praga prejudicial à sojicultura do Pará e do país.

Na etapa inicial, os dois meses sem plantio abrangem o sul do Estado. De fato, o vazio – como é conhecido o período – terminará em solo paraense somente em novembro. De 1º de setembro até 30 de outubro, será a vez do nordeste do Estado. De 1º de outubro a 30 de novembro, a proibição chega à região oeste.

Durante o vazio da soja, o produtor não pode manter ou permitir a presença de plantas vivas de soja na propriedade rural, estejam elas em qualquer fase de desenvolvimento, como forma de proteção contra a ferrugem asiática, que só atinge as plantas vivas – por isso a necessidade de se erradicar, inclusive, as plantas que germinem fora das plantações.

Segundo a coordenadora do Programa Fitossanitário Estadual da Cultura da Soja na Adepará, Alice Thomaz, o vazio sanitário não tem como objetivo resolver o problema da ferrugem e muito menos ocasionar prejuízos ao produtor. “Ele é mais uma estratégia de manejo, que visa reduzir a praga, diminuindo assim a possibilidade de incidência da doença no período vegetativo e, consequentemente, reduzindo o número de aplicações de fungicida para o controle e o custo de produção”, explica.

O papel do produtor não se limita apenas à eliminação das plantas. Conforme a Portaria nº 2634/ 2014, todo sojicultor (dono, arrendatário ou ocupante de qualquer título de estabelecimento ou propriedade e área produtora de soja), inclusive aquele que usa qualquer sistemas de irrigação, é obrigado a se cadastrar anualmente, a cada safra, inclusive safrinha, registrando o plantio e informando as áreas plantadas, até 30 dias após o término do plantio, junto ao escritório da Adepará do município onde se localiza a unidade produtiva ou no escritório mais próximo.

Quem não se cadastra pode pagar multa, que, para quem não cumpre o vazio sanitário, é de dez mil Unidades Padrão Fiscal (UFP). O valor da UPF no Estado é de R$ 2,7382.