Publicado em 30/11/2015 17h11

STF nega mandado contra criação de parque nacional no Amazonas

Gilmar Mendes entendeu que proprietários rurais dos limites da unidade de conservação queriam rediscutir questão já decidida pelo Plenário
Por: Venilson Ferreira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 27652, impetrado contra decreto da Presidência da República, de 5 de junho de 2008, que criou o Parque Nacional Mapinguari, nos municípios de Canutama e Lábrea, ambos no Amazonas.

Segundo o relator, os autores da ação, proprietários de imóveis rurais nos limites da unidade de conservação, buscaram rediscutir questões já decididas pelo Plenário do STF quando do julgamento do MS 27622, “que considerou a licitude da criação do parque e de todo o processo administrativo que lhe deu ensejo”. Na opinião do ministro, “verifica-se a manifesta ausência de direito líquido e certo, pois todas as alegações são contrárias ao entendimento firmado pelo STF quanto ao ato impugnado”.

No mandado os proprietários argumentavam que a criação do parque foi ilegal pelas seguintes razões: ausência de projeto específico e de estudos técnicos adequados; inexistência de consulta pública; ausência de plano de manejo e a inexistência de previsão orçamentária para eventuais desapropriações.

O STF explica que julgamento do MS 27622, o Plenário fixou que há projeto específico e área definida para o parque; foram realizados estudos técnicos adequados; o plano de manejo não é exigível neste momento; as consultas públicas foram devidamente realizadas, com avisos previamente publicados no Diário Oficial da União e em diversos meios de comunicação; e a criação de uma unidade não significa, necessariamente, imediata desapropriação.