Publicado em 30/11/2015 17h13

STJ mantém suspensa licença para ampliação do Porto de São Sebastião

A suspensão a autorização prévia do Ibama será mantida até a conclusão da ação civil pública movida pelo MP em primeira instância
Por: Venilson Ferreira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Estado de São Paulo e da Companhia Docas de São Sebastião e manteve a suspensão dos efeitos da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) para ampliação do Porto de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. A decisão confirmou o que já havia sido determinado pelo Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF-3) e pela Justiça Federal em primeira instância.

A suspensão da licença prévia, em caráter liminar, foi um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo na ação civil pública para proteção do meio ambiente ajuizada em maio de 2014 contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Companhia Docas de São Sebastião. A ação visa a impedir o início das obras de ampliação do porto até que se tenha uma conclusão segura sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento na região.

O texto da ação sustenta que o licenciamento ambiental estava sendo feito com base em uma licença prévia expedida “num contexto de inobservância clara às normas ambientais, baseando-se em Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/Rima) incompleto”. As irregularidades foram apontadas pelas procuradoras da República em Caraguatatuba, Maria Rezende Capucci e Sabrina Menegário, e pelos promotores de Justiça Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luis Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente (Gaema), responsáveis pelo ajuizamento e condução da ação.

Segundo a decisão do ministro Francisco Falcão, a licença prévia é a que primeiramente certifica a viabilidade ambiental do empreendimento, sendo sucedida pelas demais licenças. Ainda que sua concessão não acarrete “obras” imediatamente, ela é de vital importância a qualquer empreendimento que cause impacto ambiental. A sentença do STJ determinou que a suspensão seja mantida até o final do processo em primeira instância.