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Publicado em 16/09/2016 17h37

Ministro nega liminar e mantém exoneração do presidente da Anater

Nomeado por Dilma Rousseff, Paulo Guilherme Francisco Cabral questionava sua demissão feita por Michel Temer
Por: Globo Rural

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Mandado de Segurança (MS 34278) no qual Paulo Guilherme Francisco Cabral questiona ato do presidente Michel Temer, que o exonerou do cargo de presidente da Agência Nacional de Assistência e Extensão Rural (Anater). O ministro entendeu que o cargo em questão é exonerável a qualquer tempo.

Conforme os autos, Paulo Cabral foi nomeado para o cargo no dia 10 de dezembro de 2015, pela então presidente Dilma Rousseff, a fim de exercer o mandato de quatro anos. Ele sustentou a tese de que o cargo de presidente da Anater não é demissível ad nutum (que ocorre por ato discricionário). Assim, defendeu que possui direito líquido e certo de ser mantido no cargo, “pois a exoneração de ofício decorre de ato vinculado do administrador, os quais não foram observados”.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que a discussão diz respeito à possibilidade de chefe do Executivo determinar a destituição de presidente de serviço social autônomo (Anater), antes do prazo final previsto em lei.

Segundo o relator, o artigo 8º da Lei nº 12.897/2013 – que dispõe sobre a forma de nomeação do presidente da Anater e sobre as hipóteses de sua destituição do cargo – prevê mandato de quatro anos para o exercício da presidência daquela agência “e informa ser o cargo exonerável a qualquer tempo, inclusive de ofício (e, evidentemente, pela autoridade nomeante, o presidente da República)”.