Publicado em 24/11/2016 16h10

STF retoma julgamento de ações sobre desonerações da Lei Kandir

Pará cobra regulamentação pelo Congresso Nacional e Mato Grosso discute perda pela isenção do ICMS na exportação de matérias-primas
Por: Globo Rural

O Supremo Tribunal Federal (STF)retoma nesta quinta-feira a discussão sobre a compensação dos estados pela desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na exportação de matérias-primas, com a apresentação dos votos dos relatores e dos demais ministros.

O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e na Ação Cível Originária (ACO) 1044, ajuizadas respectivamente pelos Estados do Pará e Mato Grosso. As ações questionam a metodologia aplicada pela “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) e legislação subsequente.

Na sessão realizada ontem do STF foram apresentados os relatórios dos casos pelos ministros relatores Luiz Fux, da ACO 1044, e Gilmar Mendes, da ADO 25, e foram realizadas as sustentações orais por parte dos estados e da União.

Na ADO 25 há outros 15 estados admitidos na condição de amicus curiae (parte interessada), ao lado do Estado do Pará, que ajuizou a ação questionando a demora do Congresso Nacional em regulamentar o tema, e pedindo a aprovação de nova norma em até 120 dias.

A desoneração prevista na Lei Kandir foi constitucionalizada pela Emenda Constitucional 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o artigo 91, no qual se prevê edição de nova lei complementar definindo os termos das compensações feitas aos estados.

Pelo governo do Pará, falou na tribuna o procurador-geral do estado, Ophir Cavalcante. Ele destacou que além de causar queda de arrecadação ao ente federativo, “a compensação insuficiente dos créditos de ICMS de mercadorias exportadas prejudica particularmente o Pará em relação a estados mais industrializados”.

Em nome dos amici curiae pronunciou-se o procurador do Rio Grande do Sul Luís Carlos Hagemann, observando que a legislação atual não atende à compensação que os estados necessitam.

Na ACO 1044, o Estado de Mato Grosso alega ser prejudicado por perdas de arrecadação devido ao coeficiente utilizado pela União para os repasses às unidades da federação.

Em ambas as ações, houve sustentação da advogada-Geral da União, Grace Mendonça, negando omissão da União e destacando haver repasses substanciais aos estados a título de compensação pela imunidade das exportações – e destacando números totais e do Mato Grosso em específico.

Ela apresentou ainda as propostas em trâmite no Congresso Nacional a fim de regulamentar a matéria, negando que haja omissão do parlamento para tratar do tema.