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Publicado em 02/12/2016 16h21

Justiça mantém embargo de fazenda sem licença ambiental na Bahia

Produtor apresentou carta de não exigência da autorização, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barreiras
Por: Venilson Ferreira

Acompanhando manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal manteve o embargo à Fazenda Santo Antônio, localizada no município, por prática de atividade agrícola sem licenciamento ambiental, que deveria ter sido expedido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

Em 2008 o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) embargou a fazenda e, no ano de 2015, seu proprietário, Ubiratan Francisco Franciosi ingressou com um mandado de segurança requerendo a desnecessidade da licença, com base no Decreto Estadual nº 15.682/2014. Franciosi também apresentou carta de inexigibilidade de licença ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Barreiras.

De acordo com o MPF, o decreto viola tanto a Lei nº 10.431/2006, do próprio Estado da Bahia, quanto a competência legislativa federal, uma vez que apenas uma norma federal possui aptidão para excluir hipóteses específicas da exigência de elaboração de estudos e relatório de impacto ambiental. O órgão, em ação conjunta com o Ministério Público do Estado da Bahia, já havia recomendado ao governo do estado a revogação do decreto.

Em manifestação no mandado de segurança, o procurador da República Paulo Roberto Sampaio Santiago requereu à Justiça a declaração da inconstitucionalidade do decreto e expressou-se favorável à manutenção do embargo. Além de manter o embargo das atividades da fazenda, a Justiça declarou a inconstitucionalidade de alguns artigos do Decreto nº 15.682/2014.